OS TERMOS E AS CONDIÇÕES
DO ADSL
1. Condições
de adesão ao serviço
1.1. A TDM faculta ao Cliente
o Serviço TDM BandaLarga através da rede do serviço
telefónico fixo o qual deverá ser previamente subscrito
pelo cliente.
1.2. São requisitos para
a prestação do serviço TDM BandaLarga os seguintes
- Ser cliente da TDM;
- Dispor de uma linha telefónica em perfeito
funcionamento;
- Ter o contrato em vigor;
- Não ter registo de suspensão da
linha em causa, por desistência ou falta de pagamento.
2. Celebração do contrato
2.1. O contrato
considerar-se-á celebrado no momento da sua assinatura e
mediante a aquisição de um conjunto de acessórios
necessários para a activação do serviço.
2.2. A subscrição
do Serviço implica o conhecimento e a aceitação
pelo Cliente do disposto nas presentes condições gerais
de prestação do Serviço, bem como o correcto
preenchimento do Formulário de Adesão via portal da
TDM ou o fornecimento, por via telefónica dos dados que venham
a ser solicitados.
2.3. O Cliente é responsável
pela veracidade dos dados indicados no Formulário de Adesão
ou fornecidos por telefone, referidos no número anterior.
2.4. Ao subscrever o serviço,
o cliente obriga-se a permanecer ligado ao Serviço TDM BandaLarga
por um período mínimo de seis (6) meses.
3. Incompatibilidades
3.1. O Serviço TDM BandaLarga
é incompatível, quando usados na mesma infra-estrutura,
com os seguintes serviços: sistemas de alarme, acessos RDIS
básicos e primários, fiscalizadores a 12 kHz, circuitos
alugados ou postos públicos (Aplicado a Internet via ADSL).
3.2. Se após a realização
dos testes a Linha Telefónica não suportar o Serviço
TDM BandaLarga, o facto será comunicado ao Cliente, o qual
irá dispor de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da comunicação, para caso não seja encontrada
uma solução que o satisfaça, solicitar o reembolso
do valor pago pela subscrição do Serviço, sendo
para tal necessário a entrega do modem (com todos os seus
componentes), no ponto de venda onde foi adquirido, em perfeito
estado de conservação e a apresentação
do recibo ou contrato.
4. Transferência da linha
4.1. A transferência
da Linha Telefónica poderá resultar na impossibilidade
de utilização do Serviço. O Cliente obriga-se
a comunicar à TDM sobre qualquer alteração
da morada indicada no Formulário de Adesão ou no Fornecimento
de Dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob o risco
de se considerar a morada inicialmente indicada.
5. Código A
TDM atribuirá ao Cliente um código de identificação
pessoal ("Nome do Utilizador" ou “ Username ”)
e um código de entrada na Rede Internet ("Código
de Acesso" ou “ Password ”). Os referidos códigos
são de carácter pessoal e intransmissível.
A TDM não será responsável por quaisquer perdas
ou danos causados por utilizações abusivas do código.
6. Facturação e Cobrança
6.1. O tarifário
do serviço TDM `BandaLarga está disponível
na página da TDM, www.tdm.mz.
6.2. O processo de facturação
terá início no momento da activação
do Serviço na Linha Telefónica. O valor inicial a
ser cobrado ao Cliente será calculado em função
da data de activação do Serviço.
6.3. A TDM enviará mensalmente,
uma factura via Email, para o endereço indicado pelo Cliente
no Formulário de Adesão ou aquando do Fornecimento
de Dados.
6.4. O Cliente obriga-se a pagar
o valor total das facturas emitidas nos termos do número
anterior, no prazo indicado e através dos meios referidos
na factura respectiva.
6.5. Caso o Cliente não
proceda à liquidação da sua dívida no
prazo de trinta (30) dias depois do prazo de cobrança, a
TDM poderá suspender o serviço, e se a situação
prevalecer por mais 30 (trinta) dias consecutivos, a TDM irá
cancelar o Serviço.
7. Responsabilidade
7.1. A TDM assumirá apenas
responsabilidade pelos prejuízos ou danos que lhe sejam imputáveis
a título de dolo ou culpa grave, decorrentes do incumprimento
ou cumprimento defeituoso do presente contrato, não se responsabilizando,
designadamente por danos:
(i) Causados por culpa do Cliente ou de terceiros
(ii) Que resultem do cumprimento de decisões
judiciais ou de autoridades administrativas ou
(iii) Que resultem da ocorrência de situações
de força maior, ou seja, situações de natureza
extraordinária ou imprevisível, exteriores à
TDM e que pela mesma não possam ser controlados, tais como
incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos,
insurreições civis, decisões governamentais,
greves, terramotos, inundações ou outros cataclismos
naturais ou outras situações não controláveis
pela TDM que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações
assumidas ao abrigo do presente contrato.
7.2. O Cliente reconhece expressamente
e aceita que a TDM se limita a prestar o Serviço Internet,
não sendo responsável pelo conteúdo da informação
ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através
da Internet, nem de factos ou circunstâncias que evidenciem
a ilegalidade das mesmas.
7.3. A TDM procurará sempre
prestar o melhor serviço ao cliente, comprometendo-se ainda,
em caso de interrupção na prestação
do Serviço, proceder à sua reposição
com a maior rapidez possível.
8. Prazo e Cessação
8.1 Qualquer uma das partes
poderá resolver o presente contrato em caso de incumprimento
ou cumprimento defeituoso de qualquer uma das obrigações
assumidas pela outra ao abrigo deste contrato.
9. Lei
9.1. O presente contrato rege-se
pela Lei Moçambicana.
9.2. Para a resolução
de todos os conflitos emergentes da interpretação
e execução deste contrato, serão competentes
o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
(INCM) e o Tribunal Arbitral constituídos nos termos da Lei
da Arbitragem Comercial em vigor em Moçambique.
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