1.1. A TDM faculta ao Cliente o Serviço TDM BandaLarga através da rede do serviço telefónico fixo o qual deverá ser previamente subscrito pelo cliente.
1.2. São requisitos para a prestação do serviço TDM BandaLarga os seguintes:
- Ser cliente da TDM;
- Dispor de uma linha telefónica em perfeito funcionamento;
- Ter o contrato em vigor;
- Não ter registo de suspensão da linha em causa, por desistência ou falta de pagamento.
2.1. O contrato considerar-se-á celebrado no momento da sua assinatura e mediante a aquisição de um conjunto de acessórios necessários para a activação do serviço.
2.2. A subscrição do Serviço implica o conhecimento e a aceitação pelo Cliente do disposto nas presentes condições gerais de prestação do Serviço, bem como o correcto preenchimento do Formulário de Adesão via portal da TDM ou o fornecimento, por via telefónica dos dados que venham a ser solicitados.
2.3. O Cliente é responsável pela veracidade dos dados indicados no Formulário de Adesão ou fornecidos por telefone, referidos no número anterior.
2.4. Ao subscrever o serviço, o cliente obriga-se a permanecer ligado ao Serviço TDM BandaLarga por um período mínimo de seis (6) meses.
2.5. A TDM vai disponibilizar o acesso aos serviços Internet e E-mail. Quanto ao IP Fixo, o Cliente se pretender deverá solicitar mediante o pagamento mensal de acordo com a taxa em vigor.
3.1. O Serviço TDM BandaLarga é incompatível, quando usados na mesma infra-estrutura, com os seguintes serviços: sistemas de alarme, POS, acessos RDIS básicos e primários, fiscalizadores a 12 kHz, circuitos alugados ou postos públicos (Aplicado a Internet via ADSL).
3.2. Se após a realização dos testes a Linha Telefónica não suportar o Serviço TDM BandaLarga, o facto será comunicado ao Cliente, o qual irá dispor de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação, para caso não seja encontrada uma solução que o satisfaça, solicitar o reembolso do valor pago pela subscrição do Serviço, sendo para tal necessário a entrega do modem (com todos os seus componentes), no ponto de venda onde foi adquirido, em perfeito estado de conservação e a apresentação do recibo ou contrato.
4.1. A transferência da Linha Telefónica poderá resultar na impossibilidade de utilização do Serviço. O Cliente obriga-se a comunicar à TDM sobre qualquer alteração da morada indicada no Formulário de Adesão ou no Fornecimento de Dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob o risco de se considerar a morada inicialmente indicada.
A TDM não se responsabiliza no uso indevido dos códigos de acesso (Password) ao serviço TDM BandaLarga. Os referidos códigos são de carácter pessoal e intransmissível. A TDM não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas do código.
6.1. O tarifário do serviço TDM BandaLarga está disponível na página da TDM na Internet (www.tdm.mz) e do serviço TDM BandaLarga (http://bandalarga.tdm.mz).
6.2. O processo de facturação terá início no momento da activação do Serviço na Linha Telefónica. O valor inicial a ser cobrado ao Cliente será calculado em função da data de activação do Serviço.
6.3. A TDM enviará mensalmente, uma factura via E-mail, para o endereço indicado pelo Cliente no Formulário de Adesão ou aquando do Fornecimento de Dados.
6.4. O Cliente obriga-se a pagar o valor total das facturas emitidas nos termos do número anterior, no prazo indicado e através dos meios referidos na factura respectiva.
6.5. Caso o Cliente não proceda à liquidação da sua dívida no prazo de trinta (30) dias depois do prazo de cobrança, a TDM poderá suspender o serviço, e se a situação prevalecer por mais 30 (trinta) dias consecutivos, a TDM irá cancelar o Serviço.
7.1. A TDM assumirá apenas responsabilidade pelos prejuízos ou danos que lhe sejam imputáveis a título de dolo ou culpa grave, decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente contrato, não se responsabilizando, designadamente por danos:
(i) Causados por culpa do Cliente ou de terceiros
(ii) Que resultem do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas ou
(iii) Que resultem da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à TDM e que pela mesma não possam ser controlados, tais como incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, terramotos, inundações ou outros cataclismos naturais ou outras situações não controláveis pela TDM que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do presente contrato.
7.2. O Cliente reconhece expressamente e aceita que a TDM se limita a prestar o Serviço Internet, não sendo responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através da Internet, nem de factos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade das mesmas.
7.3. A TDM procurará sempre prestar o melhor serviço ao cliente, comprometendo-se ainda, em caso de interrupção na prestação do Serviço, proceder à sua reposição com a maior rapidez possível.
8.1 Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer uma das obrigações assumidas pela outra ao abrigo deste contrato.
9.1. O presente contrato rege-se pela Lei Moçambicana.
9.2. Para a resolução de todos os conflitos emergentes da interpretação e execução deste contrato, serão competentes o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) e o Tribunal Arbitral constituídos nos termos da Lei da Arbitragem Comercial em vigor em Moçambique.
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